Estudantes cancelam a paralisação, mas continuam cobrando melhorias no curso da instituição.
MIDIANEWS / KATIANA PEREIRA
Os médicos e professores Marcial Francis Galera e Pedro Reis Crotti, diretor e vice-diretor, respectivamente, foram desligados do quadro de funcionários do curso de Medicina Universidade de Cuiabá (Unic). A demissão ocorreu na semana passada e foi confirmada pelo Centro Acadêmico de Medicina João Alberto Novis (Cajan). A reitoria da universidade não dá entrevista e se recusa a falar sobre o assunto.
Os acadêmicos interpretaram que as demissões soam como uma medida de retaliação, devido à nota 2, considerada insuficiente, obtida pelo curso de graduação dem Medicina, na avaliação do Conceito Preliminar de Curso (CPC) do Ministério da Educação, conforme MidiaNewsrevelou.
Os estudantes também acredita que as denúncias que eles fizeram, sobre a baixa qualidade do ensino na instituição, também provocaram a demissão dos diretores.
O médico Marcelo Sepúlveda, que já faz parte da equipe de coordenação do curso, foi promovido ao cargo de diretor da Faculdade de Medicina. O presidente do Cajan, Igor Carlos Dueti, contou que uma reunião foi realizada na segunda-feira (27), com participação da nova diretoria e de alunos. Também esteve presente um dos diretores do grupo Kroton-Iuni, que controla a Unic.
"A reunião foi interessante. Estamos elaborando as nossas reivindicações, conversando com alunos. Nos garantiram que, primeiramente, irão atender às recomendações do MEC e, depois, as nossas. Não abrimos mão da retratação, que deverá ser feita pela faculdade", disse o estudante.
Os alunos decidiram ainda cancelar a paralisação de 24 horas que haviam prometido fazer, no Hospital Geral Universitário. O protesto estava agendado para essa quarta-feira (30), mas, devido ao desenrolar das negociações, os estudantes deram um voto de confiança para nova direção.
"Não queremos tumultuar o câmpus. Achamos que não tem necessidade de paralisar atividades, mas, caso as promessas não sejam cumpridas, vamos sim, protestar. Merecemos respeito, educação de qualidade e vamos lutar por isso", disse Igor Dueti.
Notas baixas e mensalidade alta.
Em uma nota enviada ao MidiaNews, no mês passado, para tentar contestar o resultado da avaliação do MEC - divulgado nos principais veículos de Comunicação do país -, a Unic alegou que a nota obtida no CPC (Conceito Preliminar de Curso) "não reflete apenas os investimentos em infraestutura, recursos didáticos pedagógicos e corpo docente realizados pela Unic, mas também o desempenho dos alunos no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes)".
Os alunos se revoltaram e exigiram uma retratação da instituição. "O desempenho dos alunos é somente 30% da nota, os outros 70% são de responsabilidade da instituição. O grande problema da Unic é que existe no câmpus uma educação totalmente capitalista e somos mais um número, uma soma de valores. A instituição tem se esquecido da responsabilidade social que o curso tem", disse Igor Dueti, em entrevista ao site, na semana passada.
O curso de Medicina na Unic foi autorizado pelo MEC em 2004 e tem duração de 12 semestres, com 8.640 horas aula.
O valor da mensalidade é R$ 4.308,86. Caso o estudante pague até o dia 5 de todo mês, terá um desconto de 6%, e o valor vai para R$ 4.050,33, conforme divulgado no site da instituição.
Sanções.
O curso de Medicina da Unic obteve nota 2 no Conceito Preliminar de Curso. Por esse motivo, 58 vagas para o próximo vestibular foram cortadas.
O curso, que oferecia 100 vagas, agora, depois da determinação do MEC, passará a oferecer 42 vagas. Para os alunos que já estão matriculados, não haverá nenhum prejuízo quanto à conclusão da graduação.
Além disso, foi instaurado um processo específico de supervisão, cujo objeto será o curso de graduação em Medicina. Dentro de 30 dias, a contar da ciência do despacho, a Unic deverá comprovar, por meio de documentos probatórios, as providências adotadas, como forma de cumprir as medidas cautelares administrativas impostas pelo MEC.
Caso haja o não cumprimento, ou falta de comprovação das adequações determinadas no despacho, será instaurado processo administrativo para aplicação de penalidade, prevista nos arts. 46, § 1º, da Lei nº 9.394/96, 10, § 2º da Lei nº 10.861/2004 e 52 do Decreto nº 5.773/2006.
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