RD NEWS / Nayara Araújo
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou que seja executada a sentença judicial que determina o Governo do Estado a reassumir a gestão do Hospital Metropolitano, em Várzea Grande , hoje sob os cuidados da organização social Instituto Pernambucano do Assistência à Saúde (Ipas). A decisão foi proferida em setembro do ano passado, mas até o momento não foi cumprida. O requerimento foi protocolado em 31 de janeiro pelo procurador Gustavo Nogami.
Após a notificação, o Paiaguás tem até 5 dias para comprovar que acatou a decisão judicial. Caso contrário, terá de arcar com uma multa diária de R$ 100 mil.
è O MSD APLAUDE A POSTURA DO MPF E LAMENTA A INÉRCIA DO MPE E DO JUDICIÁRIO DE MT EM TUDO QUE É CONTRA O GOVÊRNO ESTADUAL.... LASTIMÁVEL TANTA OMISSÃO.
Após a notificação, o Paiaguás tem até 5 dias para comprovar que acatou a decisão judicial. Caso contrário, terá de arcar com uma multa diária de R$ 100 mil.
Na ação, o membro do MPF salienta que, além de desrespeitar a determinação da Justiça, o governo do Estado ainda autorizou a contratação de Organizações de Saúde (OSSs) para outras unidades. "Tendo inclusive publicado, depois da sentença, em setembro, outros quatro editais para selecionar instituições privadas para gerenciar unidades de saúde", diz trecho do requerimento, em referência aos hospitais regionais de Colíder, Alta Floresta e Sorriso e ao hospital de Transplantes de Mato Grosso.
Para Nogami, a iniciativa ultrapassou os limites da Constituição Federal. “É um verdadeiro desmonte do Estado”, ressaltou. O membro do MPF ressalta que, além de ser inconstitucional, a administração de uma unidade de saúde por OSS impede o controle social sobre os bens público.
A transferência do Hospital Metropolitano para o Ipas ocorreu em meados do ano passado. A iniciativa foi proposta pelo ex-secretário estadual de Saúde, o deputado federal Pedro Henry (PP), que comandou a pasta até novembro do ano passado. A estimativa é que o serviço prestado pela OSS custe aos cofres públicos cerca de R$ 31 milhões ao ano.
O valor da multa aplicado ao Estado, em caso de desrespeito a nova determinação, será revertido à reparos em danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
COMENTÁRIO MSD
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