sexta-feira, 29 de abril de 2011

Estado tem conta bloqueada por não fornecer remédios

Está hoje no Midia News:

Remédios de I.R.S.M., de 58 anos, custam R$ 33 mil por mês, mas ela recebe apenas um salário mínimo
Para Defensoria Pública, Estado deveria cumprir papel que lhe conferido pela Constituição Federal

O Governo do Estado teve o bloqueio de R$ 33.674,10 de sua conta para garantir o fornecimento de medicamento, pelo período de um mês, à  I.R.S.M., 58 anos, moradora de Poxoréu (252 km ao Sul de Cuiabá). A decisão é da juíza do município, Renata do Carmo Evaristo.

A mulher tem uma doença denominada Hipertensão Arterial Pulmonar e precisa, diariamente, do medicamento "Tracleer (Bosentana)", nas versões 62,5 mg e 125 mg. As duas caixas, que duram um mês, custam mais de R$ 33 mil.

I.R.S.M., que recebe apenas um salário mínimo, procurou a Defensoria Pública para garantir os remédios, já que pelas vias normais, através do Sistema Único de Saúde (SUS), não havia conseguido.

O defensor público Ademilson Navarrete Linhares, então, propôs uma ação de obrigação para que o Governo do Estado, através do SUS, cumprisse com o seu dever político-constitucional na prestação dos serviços de saúde.

A alegação é de que a saúde é direito previsto na Constituição de 1988, que outorgou ao Estado a obrigação de garantir, mediante políticas sociais e econômicas, o acesso universal e gratuito a esse bem. A prestação de serviços da saúde e o fornecimento de medicamentos, afirmou Navarrete, nada mais é que a concretização do princípio da dignidade humana.

Com a alegação, a juíza Renata do Carmo Evaristo deferiu, no dia 1º de abril, a liminar pleiteada por I.R.S.M. para que o Estado cumprisse com seu dever e fornecesse o medicamento. Apesar disso, 13 dias depois a decisão ainda não havia sido cumprida e a Defensoria pediu o bloqueio de verbas públicas para custear a aquisição do remédios.

"Apesar dos esforços da Defensoria, o Estado dificultou a resolução dos pedidos administrativos, o cumprimento das ordens judiciais e, além disso, o fornecimento do tratamento de uma obrigação que lhe cabe constitucionalmente", declarou Navarrete. No dia 14 deste mês, Renata do Carmo deferiu pelo bloqueio judicial.

Outro lado - 
Por assessoria, a Secretaria de Estado de Saúde afirmou que não tem conhecimento deste caso, mas é prerrogativa do Estado cumprir automaticamente ações judiciais. A respeito do bloqueio de contas, a secretaria informou que é apenas um dos recursos jurídicos buscados em casos como o de I.R.S.M.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Cartilha do Usuário do Sus